TRATAMENTO PARA DEPENDENTES QUÍMICOS
Nós oferecemos uma equipe multidisciplinar e uma ampla estrutura para auxilar no tratamento para a dependência química.
Conheça Dra Cleuza Canan
A DRA. CLEUZA CANAN, A PARTIR DA EXPERIÊNCIA DE 30 ANOS EM TRATAMENTO DE DEPENDENTES QUÍMICOS, ELABOROU UM PLANO TERAPÊUTICO QUE ENVOLVE:
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SEJA BEM VINDO A CLÍNICA CLEUZA CANAN
INTERNAÇÃO INTEGRAL
A decisão pela Internação Integral tem em vista a desintoxicação, que é o primeiro passo no processo de tratamento. A indicação de internação deve ser feita por um profissional responsável, e o apoio de um familiar é essencial. A internação é indicada para dependente muito intoxicado, pouco motivado para abstinência e apresenta comportamento que indica resistência ao tratamento.
Leia MaisCLÍNICA DIA
Tratamento indicado para pacientes que requerem atenção continuada da equipe, podendo contar com uma rede de apoio que os ajudará em meio período ou período integral. As atividades são diárias e a permanência no Centro de Tratamento ou na Clínica Dia permite que mantenha seu vínculo com a recuperação, aprendendo novas habilidades para solução de problemas, enfrentamento …
Leia MaisTRATAMENTO AMBULATORIAL
O tratamento ambulatorial é indicado para pacientes, dependentes químicos, que ainda preservam sua vida profissional, têm apoio familiar, possuem uma rede social que permite um tratamento contínuo e condições de organizar um plano de abstinência em casa. Também é indicado para pacientes que passaram pela Internação Integral para desintoxicação e necessitam dar início ao programa terapêutico.
Leia MaisTIPOS DE INTERNAÇÃO
INTERNAÇÃO VOLUNTÁRIA
A pessoa solicita a própria internação, consente, e deve assinar uma declaração que optou pelo tratamento. Mesmo assim, deverá ter um familiar consanguíneo participando do tratamento. A alta se dá a pedido do paciente ou pelo médico responsável. A internação voluntária pode tornar-se involuntária, e o paciente não poderá sair do estabelecimento sem autorização.
Leia MaisINTERNAÇÃO COMPULSÓRIA
É sempre determinada pelo juiz, não é necessária a autorização familiar, depois de pedido do médico, declarando que a pessoa não tem condições físicas e psicológicas decorrentes do uso de substâncias.
Leia MaisINTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA
É quando ocorre sem o consentimento da pessoa, a pedido e autorizado por pessoas consanguíneas – pai, mãe, irmão, tio, avô – e aceito pelo médico psiquiatra. A internação involuntária não é tratamento involuntário. A equipe e a instituição deverão estar preparadas para tornar voluntário o tratamento, levando o paciente a aceitar e entender a necessidade de tratar-se.
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