Todos sabemos o quanto as drogas podem prejudicar a vida de dependentes e de seus familiares. O problema é hoje comum em todo o mundo, não respeitando classes sociais, poder econômico ou princípios morais, atingindo todas as pessoas e, muitas vezes, exigindo uma internação involuntária ou compulsória para tratamento.
A internação voluntária, certamente, é o método mais apropriado para um dependente químico ser tratado, mas nem sempre é possível, principalmente em razão de o usuário, em decorrência dos próprios efeitos das substâncias psicoativas, não ter noção do risco que ele pode trazer tanto para si mesmo quanto para as pessoas ao seu redor.
Nesses casos, a internação involuntária e a compulsória podem ser a solução.
Diferenças entre a internação involuntária e a compulsória
Tanto a internação involuntária quanto a compulsória oferecem o mesmo tipo de tratamento, normalmente em clínicas de recuperação. A diferença principal entre os dois tipos é a forma como podem ser autorizadas.
Na internação involuntária, o paciente é internado quando não tem discernimento sobre os riscos a que se expõe e ao perigo que pode representar para as pessoas de seu relacionamento.
Nesses casos, o consumo de substâncias psicoativas chegou a um estágio em que o dependente tem sua capacidade de análise totalmente comprometida, não tendo condições de procurar um tratamento por sua própria vontade.
A internação involuntária, dessa forma, pode ser solicitada pelos seus familiares, que tenham vínculo de parentesco, que devem assinar uma autorização, lembrando que um cônjuge (marido ou mulher) não pode fazer a solicitação.
Quando é feita a solicitação, o dependente deve passar por um médico que será o responsável pela emissão do laudo onde é preciso constar a necessidade da internação, se for o caso. O pedido pode ser feito a uma clínica de tratamento particular ou a uma unidade do CAPS (Centro de Atenção Psicossocial).
Na internação compulsória, por seu lado, a ordem para a internação deve ser expedida por um juiz, não dependendo da solicitação de qualquer familiar ou da vontade do dependente. De uma forma geral, a internação compulsória é expedida em decorrência de uma solicitação médica.
É uma prerrogativa do juiz, que pode usá-la como medica cautelar, por exemplo, se um crime for cometido por uma pessoa que se encontrava sob efeito de drogas.
Também na internação compulsória existe a necessidade de um laudo médico para comprovar a necessidade do tratamento. O juiz só pode expedir a determinação depois da análise do parecer médico e das condições de segurança da clínica onde o dependente deverá ser internado.
No entanto, mesmo nesse caso, o juiz não tem como interferir no tratamento. Apenas os responsáveis pela clínica é que podem determinar que o paciente está recuperado, ao contrário da internação involuntária, quando a mesma pessoa que autorizou pode solicitar o cancelamento do tratamento.
A legislação sobre internação involuntária e compulsória
A internação involuntária e a compulsória são determinadas por lei, atendendo o que está estabelecido na Lei 10.216/2002 e na Portaria Federal 2.391/2002.
As internações, tanto psiquiátricas quanto para dependentes de drogas, estão divididas em três categorias: voluntária, com o consentimento do interessado; involuntária, com autorização da família; e compulsória, com autorização de um juiz.
A lei também determinada que o procedimento de internação deve ser aplicado apenas em último caso, quando foram esgotadas todas as possibilidades de outros métodos, devendo ser feita com recursos especiais, além de recursos assistenciais fora de uma clínica de tratamento.
Depois de feita a internação involuntária ou compulsória, a clínica tem por obrigação informar ao Ministério Público no prazo de 72 horas a ocorrência, encaminhando também um laudo do médico responsável. A comunicação também deve ser feita quando o paciente tiver alta.
Tanto para um problema psiquiátrico quanto para um de dependência de drogas, a lei também garante ao paciente os seus direitos:
- O paciente deve receber atendimento equivalente às suas necessidades;
- O tratamento do paciente deve ser feito com respeito e dignidade, buscando a melhor forma de recuperação;
- As informações sobre o paciente devem ser mantidas em sigilo;
- O paciente deve ter acesso irrestrito à comunicação externa;
- O paciente deve ter a presença de um médico sempre que necessário, tanto para esclarecimento quanto para assistência;
- Os procedimentos terapêuticos devem ser o menos invasivo possível.
Posições sobre a internação involuntária e compulsória
Mesmo sendo uma condição necessária para que dependentes de drogas possam se recuperar, a internação involuntária e a compulsória, muitas vezes, possuem pessoas contra, considerando que a internação compulsória não deva existir, uma vez que existem familiares para assumir a sua autorização e que, em muitos casos, a involuntária não se mostra necessária, já que o dependente tem a opção de se internar voluntariamente.
É interessante observar, no entanto, que a legislação que trata do assunto representou uma grande mudança no processo de tratamento de dependentes de drogas, principalmente nos tempos atuais, em que o crack se tornou uma das substâncias mais prejudiciais para a sociedade.
A internação involuntária, como se percebe através da experiência com inúmeros dependentes químicos, é uma forma de conscientizar o usuário de drogas, mesmo contra sua vontade, reconduzindo-o ao seio familiar e ao convívio social e profissional.
O que é necessário entender é que se trata de um problema de epidemia, principalmente com relação ao crack e não basta apenas solicitar o atendimento em uma unidade de saúde pública, já que o sistema não oferece vagas suficientes para atender tantas pessoas.
A internação involuntária exige que o sistema público de saúde tenha condições de oferecer o atendimento, não havendo necessidade de intervenção de um juiz ou do Ministério Público, tornando-se um meio para que o dependente possa se recuperar e isso deve ser feito por clínicas particulares, o que exige um grande investimento por parte de famílias que, normalmente, não possuem condições financeiras.
Podemos ver que o uso de drogas é um problema que deve ser considerado de saúde pública e como tal deve ser tratado, principalmente porque não se trata apenas de um problema de consumo de substâncias psicoativas, mas também um problema de segurança pública.
Por trás de cada dependente químico está a constante presença de um traficante de drogas, que se utiliza de todos os meios para conquistar mais adeptos para seus produtos ilegais, sem qualquer preocupação com a saúde física e mental dos usuários, tendo apenas a preocupação de ganhar dinheiro com a venda de drogas, além de usar o dinheiro para garantir sua própria segurança.
A dependência química é uma doença que não tem cura, a medicina comprova isso. Como no caso de diabetes, por exemplo, é uma doença que pode ser controlada, desde que convenientemente tratada, mas o usuário que se tornou dependente sempre será um dependente, podendo ter uma recaída a qualquer momento, mesmo passando anos sem usar qualquer substância.
Na internação involuntária é possível quebrar a cadeia de fornecimento, cortando o mal pela sua causa maior: o próprio dependente. Ele é devidamente tratado, sem precisar ser interditado judicialmente, podendo se recuperar e retornar a uma vida normal e sem atropelos, cuidando de seus afazeres e de suas obrigações de cidadão.
Trata-se, portanto, da melhor opção para aquelas pessoas que perderam o discernimento, que não possuem mais condições de tomar decisões por conta própria, que se deixaram arrastar pelo mundo das drogas.
Caso não haja uma recuperação eficaz, pode-se recorrer a medidas mais extremas, já que se trata de salvar uma vida: usar a internação compulsória, com interdição do dependente. Mas a interdição só pode ser aplicada quando o tratamento feito através da internação voluntária ou involuntária não tenham mostrado ser eficazes para a recuperação do dependente.
É verdade que existem muitos pedidos de internação que, na realidade, estão procurando dar entrada dos pacientes através de ordem judicial, desrespeitando a regulação feita pelo Sistema Único de Saúde e isso geralmente é feito em razão da falta de vagas no SUS, um problema que agrava mais ainda a situação da saúde pública.
O que é necessário, e que deve estar na consciência de todas as pessoas, é que não se pode deixar de enfrentar o problema, tomando os devidos cuidados para não tirar o foco da questão, que se mostra bastante grave.
Em muitas situações é preciso entender que o uso da força se torna necessário, principalmente quando o paciente resiste à internação. Muitos dependentes perdem totalmente a noção do que estão fazendo e praticando e, assim, cabe a seus familiares providenciar seu tratamento.
Mesmo assim, o que vemos é que o SUS não oferece condições de tratamento para a maior parte dos dependentes químicos, o que cria uma obrigação para o Ministério Público, que tem como dever manter as condições de segurança, de saúde e de manutenção dos direitos dos cidadãos.
Sabemos que não vai adiantar o Ministério Público enfrentar o problema com enfrentamento do SUS ou de ações que proponham a criação de vagas para a internação compulsória. É um tema bastante polêmico, que precisa ser tratado com cuidado, já que a primeira alegação por parte dos órgãos federais é a falta de verba para a criação de maior número de vagas.
Medidas legais para garantir a internação involuntária
Um fato constatado é que existe grande falta de informação sobre as disposições previstas na legislação para enfrentar o problema do uso de drogas, mesmo porque o próprio Ministério da Saúde estabeleceu tantas regras que uma pessoa em busca de informações vai se encontrar num emaranhado completo.
Existe, em primeiro lugar, a necessidade de esclarecer a população acerca do consumo de drogas e dos problemas que ela pode trazer. Principalmente é necessário que a população, de uma forma geral, saiba onde pode buscar tratamento, que tipo de profissional pode prestar esse atendimento, como se pode pedir uma internação compulsória ou quando uma involuntária.
As portarias do Ministério da Saúde, infelizmente, não são de conhecimento da maior parte da população, que precisa conhecer as normas referentes ao problema de consumo de drogas e dos meios de tratar um dependente.
Procedimentos para uma internação com segurança
Não basta apenas entender que o consumo de drogas é um problema de saúde pública e de ordem e segurança. É necessário também que as pessoas tenham conhecimento de que qualquer dependente tem direito a um tratamento adequado, onde possa recuperar seu equilíbrio físico e mental antes de retornar ao convívio social.
No caso de buscar tratamento numa clínica particular, os familiares precisam verificar se o estabelecimento oferece as condições para um tratamento seguro, se atende às exigências de funcionamento, se possui autorização do Conselho Regional de Medicina, se possui um alvará da prefeitura e da vigilância sanitária e se aplica métodos que sem comprovadamente seguros para o paciente.
É importante também entender que nem todo dependente vai precisar de uma internação compulsória ou involuntária, mas a internação é uma alternativa que aumenta de forma considerável as possibilidades de recuperação, tanto física quanto mental.
Em muitos casos, é possível convencer o dependente a ele próprio procurar a internação, fazendo isso de forma voluntária, por sua própria vontade. Porém, o que normalmente acontece é que um usuário de drogas se encontra tão envolvido com os efeitos da substância que não consegue entender a necessidade de buscar ajuda.
É somente nesses casos que os familiares podem buscar os meios para uma internação involuntária, que se mostra como a melhor saída para que o dependente possa se reintegrar à sua vida social e profissional, sem causar qualquer tipo de prejuízo a terceiros.
Os familiares não podem perder a esperança de recuperar um dependente químico, principalmente porque ele próprio já deve sofrer muito com sua condição e, por muitas vezes, deve ter percebido que está provocando condições graves para complicar sua saúde e sua vida como um todo.
Devemos entender que a internação é um ato de amor, que vai recuperar uma pessoa querida de algo que o corrompe, dando a ele uma chance de retornar ao mundo normalmente através de um tratamento adequado.
Mesmo não tendo cura, a dependência é uma doença que, se for tratada da maneira correta, permite que o dependente possa ter uma vida saudável. A internação, involuntária ou compulsória, embora pareça uma medida mais drástica, é o meio mais eficiente para que o dependente possa novamente se conscientizar de sua condição e se recuperar.
Entendendo a necessidade da internação
Vamos considerar que, mesmo com os termos involuntária ou compulsória, a internação dentro dessas condições é praticamente obrigatória para o dependente, sendo uma decisão tomada contra sua vontade e, mesmo buscando a sua recuperação, pode ser vista como algo contra os direitos de liberdade da pessoa usuária de drogas.
A internação involuntária ou compulsória deve ser feita em situações excepcionais, exigindo uma adequada justificação por parte de um médico psiquiatra, já que pressupõe a existência de um transtorno mental decorrente do uso abuso de substâncias psicoativas.
O médico psiquiatra é quem deve decidir se o dependente está realmente passando por um transtorno mental de maior gravidade, além de se cientificar que de o tratamento seria inviável sem sua interferência, devendo, portanto, utilizar uma medida coercitiva.
A decisão médica, nesse caso, deve pressupor que o que está em jogo é o comprometimento da integridade física e mental do pendente, que, assim, precisa ser internado para garantir não apenas a sua vida, mas também os direitos fundamentais das pessoas com quem o dependente convive.
Com o agravamento da situação e o aumento de dependentes químicos, tanto por crack quanto por drogas ainda mais pesadas do que essa ou a cocaína, é importante que a adoção de medidas também mais drásticas seja adotada.
No entanto, também é importante entender é que a internação compulsória ou involuntária não deve ser usada de forma generalizada, não devendo também ser feita em caráter preventivo, e sim quando extremamente necessária.
Evidentemente, não podemos imaginar que um órgão do governo possa obrigar uma internação em massa, como é de se imaginar para reduzir o número de dependentes que vivem nas ruas. Esses devem ser cuidados pelo Poder Público, através de meios eficazes.
O que devemos ter em mente é que podemos ter em nossa casa um dependente em condições sofríveis, precisando de tratamento adequado e de condições que possam oferecer sua recuperação. Afinal, devemos primeiro cuidar de nosso próprio ambiente antes de pensar em outras coisas.
Não podemos deixar, por exemplo, que uma mulher que tenha um marido dependente químico não tenha meios de cuidar para que ele retorne íntegro e são à sua família e, para isso, se for necessário, ela deve buscar a internação involuntária.