Centro de Reabilitação
Um dependente químico sempre encontra oportunidades, através de contatos e de pessoas que se dizem amigas para continuar mantendo seu vício. Quando sente os sintomas de abstinência de drogas, o usuário, num ambiente livre, sempre terá como arrumar as substâncias de que faz uso para aliviar o que imagina ser o necessário para seu prazer e sua fuga do mundo real.
Nessas circunstâncias, a internação num centro de reabilitação é a melhor maneira de manter o dependente longe do seu ambiente e de pessoas que possam satisfazer o seu vício. A internação, geralmente, pode ser de três formas, embora o tratamento aplicado seja totalmente individual, dentro das necessidades psíquicas e físicas de cada paciente.
1. Internação compulsória
A internação compulsória sempre é determinada por um juiz, não necessitando de autorização familiar. A solicitação é geralmente feita por um médico, depois do diagnóstico do paciente, constatando e declarando que o dependente químico não possui condições físicas ou psicológicas de dar prosseguimento normal à sua vida em decorrência do uso de substâncias tóxicas.
2. Internação voluntária
Na internação voluntária, o próprio dependente é quem procura uma clínica de reabilitação, solicitando sua internação. Para legalizar essa internação, o dependente químico consente com ela, assinando uma declaração onde faz a opção pelo tratamento contra as drogas. Mesmo sendo uma internação voluntária, o dependente deve ter a presença de um familiar consanguíneo para participar do tratamento. Nesse modelo de internação, a alta é feita a pedido do paciente ou através do médico responsável. Uma internação voluntária, dependendo do diagnóstico médico e da posição dos familiares, pode se tornar uma internação involuntária, quando o paciente não recebe autorização para sair do centro de reabilitação.
3. Internação involuntária
A internação involuntária é realizada sem o consentimento do dependente químico, sendo solicitada a pedido de familiares consanguíneos, como pai, mãe, irmão, tios ou avós, sendo aceita pelo médico psiquiatra. A internação involuntária não torna, obrigatoriamente, também o tratamento involuntário. Nessa situação, tanto a equipe quanto o centro de reabilitação estão preparados para fazer com que o dependente aceite voluntariamente o tratamento, levando-o a aceitar e entender a necessidade de se livrar do vício das drogas.
A internação, na modalidade involuntária, deve ser informada ao Ministério Público Estadual no prazo máximo de 72 horas, devendo haver a declaração dos motivos que levaram à situação.
A internação involuntária torna-se necessária quando o dependente químico, tomado pelo efeito das drogas e pela dependência, não consegue mais distinguir o certo do errado, o bom do ruim, ou o que lhe pode fazer bem e o que pode causar mal, correndo riscos de consequências graves, inclusive com sua morte.
Dúvidas a respeito dos tipos de internação
Para ser encaminhado a um centro de reabilitação, o dependente deve apresentar riscos de morte ou ainda estar colocando em risco a vida de outras pessoas, mostrando-se necessário um tratamento médico e uso de medicação continuada, depois de haver fracassado em outras tentativas de abstinência, de estar em conflito com a família e em virtude de não ter uma rede de apoio social.
Na maior parte dos casos, a decisão pela internação é da família ou do próprio paciente, sempre devendo ser feita com orientação de um profissional especialista em dependência química. O dependente deve ser consultado e orientado. Em situações que o dependente está extremamente intoxicado, não entendendo e não aceitando qualquer tipo de ajuda, a família é quem deve decidir pela internação, assumindo todas as responsabilidades pelo tratamento.
A internação involuntária só deve ser decidida depois de várias tentativas de tratamento sem sucesso e quando o dependente se nega a aceitar outras formas de ajuda, apresentando complicações clínicas, uso compulsivo de drogas, perdas materiais, problemas legais, complicações psíquicas e apresentar riscos à própria saúde ou à vida.